Agência Câmara Notícias
Tramita
na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8140/14, de autoria do
deputado Mandetta (DEM-MS), que veda o uso da expressão "Bacharel em
Medicina" nos diplomas expedidos aos graduados em cursos superiores de
Medicina.
Segundo a Lei do Ato Médico (12.842/13), a denominação de médico
é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina. A proposta
de Mandetta acrescenta que essa denominação deverá constar
obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de ensino
superior autorizadas e reconhecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (9.394/96).
Mandetta ressalta que a resolução CNE/CES 4/01, do Conselho
Nacional de Educação (CNE), que institui as diretrizes curriculares do
curso de graduação em Medicina, "não menciona o vocábulo ‘bacharelado’ e
destaca claramente que o profissional formado deve ser chamado de
médico".
No entanto, parecer emitido por um conselheiro do CNE em 2014
estabelece que, embora os termos "médico" e "bacharel em Medicina" sejam
equivalentes, deve ser utilizado o último nos diplomas. O deputado
destaca que algumas instituições têm seguido essa indicação, mas outras
não, gerando uma falta de padronização.
Para Mandetta, os maiores prejudicados são estudantes que buscam
qualificação no exterior, prejudicados pela nomenclatura que,
normalmente, não é reconhecida em outros países. "Essa questão tem
trazido indagações das entidades de classe, manifestações dos estudantes
e levantado problemas, como as dificuldades em realizar intercâmbio
profissional, em que as entidades internacionais exigem o título de
médico aos profissionais", diz.
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de
Educação; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-8140/2014
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