domingo, 2 de novembro de 2014

Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai discutem registro ̇unico para profissionais de saúde. "2003"




Realizou-se, de 12 a 14 de novembro, no Rio de Janeiro, o “Seminário Internacional sobre Mercado de Trabalho: formação e
regulação no âmbito do Mercosul”.Entre outras atividades que visam à elaboração de uma agenda comum, os participantes do encontro
estabeleceram condições para a implantação da Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do Mercosul.
O documento, já aprovado pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, é o ponto de partida para a instituição do registro profissional único.

Atualmente, em fase de ajustes e de consulta pública, no Paraguai, Argentina e Uruguai, a matriz é um projeto de Resolução
apresentado pelo Subgrupo de Trabalho nº 11, que trata da Saúde dentro do Grupo de Mercado Comum(GMC) do Mercosul. O subgrupo
nº 11 está inserido na Subcomissão Exercício Profissional e foi só a partir da sua criação, em 1996, que o tema da regulação do trabalho entre os países do Mercosul veio àtona.

Das 120 resoluções editadas pelo GMC, desde sua criação em 1992, apenas quatro tratam especificamente de serviços de saúde no
que se refere à gestão e educação no setor. São elas: A resolução 29/1996, que diz respeito às boas técnicas em investigação clínica; a de número 21/2000, que estabelece um glossário comum aos serviços de saúde no Mercosul; a resolução 73/2000, que define as especialidades médicas; e a resolução 59/2001, que define princípios éticos médicos comuns.

Além de facilitar a transição para o mercado comum e fazer com que este processo preserve os interesses de usuários e profissionais do sistema, dos estudantes e docentes da área, a edição dessas resoluções é importante para diminuir
as diferenças do exercício profissional entre os países integrantes do Mercosul.

O seminário também marcou a primeira vez, desde que começaram as atividades do GMC, que o segmento dos trabalhadores e re-
presentantes dos países-membros(Brasil, Paraguai, Uruguai e Argentina) se reuniram para formular bases objetivas comuns para o exercício profissional na área de saúde.

“Esse seminário é um passo importante para estabelecermos critérios e pré-requisitos para que os profissionais do setor possam trabalhar nestes países”, destaca a Diretora do Departamento de Gestão e da Regulação e do Trabalho em Saúde, Maria Helena Machado, que coordena o Seminário.

O encontro foi promovido pelo Ministério da Saúde – através da Secretaria da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde –, Funda-
ção Oswaldo Cruz, Organização Pan-americana da Saúde (OPAS)e Internacional do Serviço Público (ISP).
Convidados Embora não integrantes do Mercosul, participaram do seminário os representantes da Bolívia e do Chile, na condi-
ção de países associados, e do México. Este último pelos avanços na área de Recursos Humanos, e também por apresentar problemas
e soluções no setor de saúde similares aos do Brasil.

Além dos ministérios da Saúde e da Educação dos países, foram convidados representantes desecretarias provinciais, estaduais e
municipais, clubes e associações dereitores das universidades, entidades profissionais e sindicatos com autonomia de regulação de exercício profissional, autarquias federais,associações de ensino e entidades estudantis. E ainda, a Organização Mundial de Saúde (OMS), a Organização Internacional do Trabalho(OIT), Opas, ISP, o Conselho Nacional de Imigração e instituições integrantes da Rede Observatório de Recursos Humanos.

Maiores informações podem ser obtidas junto à “Agência Saúde”, do Ministério da Saúde. Os telefones são (61)315-2005/315-
2784, fax (61)225-7338 e e-mal:imprensa@saude.gov.br>7

FONTE:http://www.cff.org.br/sistemas/geral/revista/pdf/86/mercosul.pdf

sábado, 1 de novembro de 2014

Por que o diploma de bacharel em medicina é um problema?

Médico ou Bacharel em medicina?



FONTE:
Fernando Carbonieri,Médico formado em 2013 pela Faculdade Evangélica do Paraná. Idealizador e Diretor do portal Academia Médica

Trágico começar este texto com uma imagem como esta. É dessa maneira que nos sentimos quando estamos aprendendo a salvar vidas. Infelizmente aqueles que se formarem com o título de Bacharel em medicina poderá apenas fazer a RCP, Intubação orotraqueal e acesso central subclávio são Atos Médicos e não de Bacharéis em medicina - a nova moda do Governo.

A arte médica vem sendo ensinada a centenas de anos, nas universidades do mundo inteiro , com o intuito de formar profissionais capazes de guiar seus pacientes pelo caminho da melhor qualidade de vida. Somos profissionais de meio, que como os Advogados exercemos uma profissão auxiliadora em prol de um fim. Para a obtenção de saúde, trabalhamos em conjunto com nosso paciente. Com responsabilidades compartilhadas nosso intuito é promover a saúde e a melhor qualidade de vida perante a um agravo incurável.

Repare que no parágrafo acima falei em Advogados, e não bacharéis em direito. Com taxas de reprovação que facilmente ultrapassam os 90% anualmente, a obtenção do título de advogado se dá apenas com a aprovação em uma prova que mede se o bacharel em direito apreendeu pelo menos 50% do que foi exigido dele na faculdade. Em tese seria assim, se as faculdades fossem TODAS capazes de fornecer aulas de qualidade e, principalmente, cobrança de qualidade.

Creio que esta realidade do curso de direito está passando para a medicina. Os egressos terão seus diplomas titulados com o grau de Bacharel em Medicina. Não serão mais médicos (ironia lastimável com o famigerado programa do governo). Após os 6 anos de curso integral, com suas mais de 7200 horas obrigatórias para o treinamento, não terão mais seus diplomas graduados como médicos.

Qual ou quais as razões por que de um momento para outro se modifica, por uma portaria, a denominação dos formados em Medicina?



O objetivo seria desmerecer a nossa profissão?

O objetivo não aparente seria o de preparar o terreno para o Exame da Ordem?

O objetivo seria o de igualar após uma prova os formados em Faculdades reconhecidas no Brasil e os formados em escolas no exterior?

O objetivo seria o de permitir a abertura de novas escolas sem critérios de qualidade ou de necessidade social?

Ou todos os objetivos acima são corretos?

LEIA A MATÉRIA : academiamedica

sexta-feira, 31 de outubro de 2014

UFPR abre vagas para transferência




Estudantes de graduação regularmente matriculados em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras podem pleitear transferência para a Universidade Federal do Paraná (UFPR). A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) divulgou as normas que regerão a oferta de vagas remanescentes em diversos cursos de graduação para a Transferência, modalidade integrante do Programa de Ocupação de Vagas Remanescentes (Provar).

As inscrições devem ser feitas exclusivamente via internet, pelo site www.provar.ufpr.br, no período de 13 de outubro a 03 de novembro de 2014. O candidato deverá preencher o formulário de inscrição, imprimir o boleto e efetuar o pagamento da taxa de R$ 160, até as 16h do dia 04 de novembro. O Edital 04/2014, com informações sobre os cursos, número de vagas e detalhamento do processo seletivo, que inclui prova, está disponível no mesmo site.

Vagas

Há vagas em 81 opções de cursos. Pelas especificidades de formação, há cursos que só aceitarão inscrições de cursos similares – para tentar uma vaga no curso de Medicina, por exemplo, é necessário ser aluno de Medicina- porém há cursos que aceitam inscrições de formações afins, caso do curso de Engenharia Industrial Madeireira que aceitará inscrições de oriundos de outras engenharias e outras formações da área de Tecnologia/Exatas.

Para se candidatar, o aluno deve cumprir requisitos como cargas horárias mínima e máxima permitidas e ter concluído com aprovação, na instituição de origem, no mínimo todas as disciplinas do ano/semestre mínimo exigido para inscrição. O candidato não pode ter sido jubilado na UFPR, não pode possuir período de trancamento na instituição de origem maior do que três anos ou seis semestres, consecutivos ou não; e ainda não pode ter obtido benefício de vaga remanescente na UFPR, por qualquer uma das modalidades do Provar.



A prova de conhecimentos específicos do curso, com 20 questões objetivas, abrangendo aspectos gerais dos conteúdos de programa específico do curso pretendido na UFPR, será realizada no dia 7 de dezembro apenas em Curitiba. Mais informações no site www.provar.ufpr.br ou pelo telefone 3310-2682.


Fonte: Universidade Federal do Paraná