sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Justiça assegura exames prescritos por médicos estrangeiros

Clínica em Uberlândia (MG) havia se negado a realizar ultrassonografia indicada por profissional cubano




A Justiça decidiu que uma clínica particular terá que pagar multa de R$ 15 mil a cada recusa de exame prescrito por intercambista do programa de médicos do governo federal. A decisão foi obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em uma ação contra unidade médica em Uberlândia (MG) que se negou a realizar ultrassonografia indicada por profissional cubano.

A 1ª Vara da Seção Subsidiária de Uberlândia(MG) reconheceu os argumentos apresentados pelos advogados da União de que a atuação dos intercambistas no Brasil está assegurada em legislação específica e não se diferencia dos trabalhos realizados por médicos brasileiros. "Tendo em vista tais considerações, não há motivos para discriminação aos médicos estrangeiros participantes do Mais Médicos, já que sua atuação encontra-se legalmente respaldada", diz trecho da decisão.

Em relação ao ocorrido em Uberlândia, a Justiça entendeu que a clínica agiu em desrespeito à Lei nº 12.871/2013, que institui o programa, e concordou com a existência de dano irreparável ou de difícil reparação no caso, uma vez que "o deferimento tardio da medida poderá trazer prejuízos a vários pacientes atendidos pelos médicos do programa, em razão do risco de não conseguirem realizar os exames a eles indicados junto à clínica ré."

A decisão determinou, ainda, que a clínica particular realize todos os procedimentos de sua competência, sem qualquer tipo de discriminação às solicitações realizadas por médico integrante do programa, inclusive, intercambista (estrangeiro).

Entenda o caso

Após clínica em Uberlândia se recusar a realizar ultrassonografia em paciente pelo fato do exame ter sido prescrito por médico estrangeiro, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) e a Procuradoria-Seccional (PSU) de Uberlândia/MG acionaram a Justiça para impedir a atitude ilegal que, segundo os advogados da AGU, viola as regras da política pública autorizada pelo Ministério da Saúde e do Código de Ética Médica.

A AGU explicou que de acordo com relatos da própria paciente, ela foi à clínica particular, no dia 29/07/2014, para realizar um ultrassom obstétrico, já agendado há um mês. Porém, ao chegar no local e repassar o pedido de exame, foi-lhe informado que o local não faria o exame pois "o pedido era de um médico cubano" e o proprietário não aceitaria este tipo de solicitação.

Fonte:

Advocacia Geral da União

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