sexta-feira, 27 de novembro de 2015


Penápolis quer curso de medicina a partir de 2017

LÁZARO JR.

Quinta-Feira - 26/11/2015 - 09h10


Valdivo Pereira/Folha da Região - Arquivo
               
Instituição penapolense pretende construir outro campus para abrigar a nova formação


A Funepe (Fundação Educacional de Penápolis) protocolou no Ceesp (Conselho Estadual de Educação de São Paulo) projeto para implantação do curso de medicina em Penápolis. A direção da instituição espera que a proposta seja aprovada até o início do próximo ano, pois tem como meta iniciar as aulas em 2017, oferecendo 80 vagas.

O diretor da Fafipe (Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Penápolis), que é mantida pela Funepe, Wanderli Aparecido Bastos, informa que a proposta não tem nada a ver com a autorização para a implantação do curso de medicina em Araçatuba, por meio do programa Mais Médicos, do governo federal. “Esse programa é para faculdades ligadas ao MEC (Ministério da Educação) e o nosso é ligado ao Conselho Estadual de Educação”, explica.

LONGO PRAZO
De acordo com ele, o projeto do curso de medicina da Funepe vem sendo elaborado há dois anos e foi protocolado no início de outubro. O conselho está analisando o mérito da proposta e, se aprovada, terá início a segunda fase, que é provar que a instituição tem condições de colocá-la em prática.

“Como o projeto é bastante consistente, acreditamos que será aprovado. A ideia é em 2016 providenciar a instalação do campus e iniciar o curso em 2017”, afirma.
FONTE: FOLHA DA REGIÃO

Escolas médicas

Cremesp ratifica ação contra abertura de novos cursos sem infraestrutura para prática em hospital-escola


Em julho deste ano os ministérios da Educação e da Saúde aprovaram a criação de mais 2.290 vagas distribuídas entre 36 novos cursos de Medicina em todo o país. Todas as instituições autorizadas para funcionamento são privadas: 13 localizadas no Estado de São Paulo, representando 40,6% das vagas. A preocupação do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) com a abertura indiscriminada de escolas médicas, está embasada na necessidade da formação médica de qualidade, requisito imprescindível para garantir o bom atendimento da população. 

Resultados das auditorias realizadas pelo departamento de Fiscalização do Conselho, neste segundo semestre de 2015, comprovam que muitos municípios não dispõem sequer de estrutura básica e até mesmo recursos humanos para proporcionar ensino médico de excelência, que possa contar com a existência, por exemplo, de um hospital-escola preparado para receber os acadêmicos.

É o que foi constatado nos cursos de Medicina da Universidade Nove de Julho, que utilizaria hospital-escola na cidade de Mauá; da Universidade do Oeste Paulista, que utilizaria hospital-escola em Guarujá; e Universidade Santa Cecília, que utilizaria hospital-escola em Cubatão (Santos).

As instituições vistoriadas apresentaram falta de condições práticas e didáticas para a abertura de cursos de Medicina; ausência de todos os requisitos exigidos pela Portaria nº 13/2013 do MEC; e os hospitais-escola (sugeridos pelas universidades para complementação acadêmica) não haviam recebido certificação para atuar como hospitais de ensino, pois não apresentavam estrutura viável para a prática médica.

Em razão do exposto, o Cremesp enfatiza que não é possível conceder autorização para a abertura de vagas nos cursos de Medicina nas instituições citadas sem a viabilização e certificação de um hospital-escola com amplas condições, éticas e profissionais, para que o acadêmico realize seu estágio com supervisão e qualidade.
 

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Revalida a um passo de virar LEI








Revalida a um passo de virar LEI


No dia 24 de Novembro de 2015, tramitou em caráter terminativo na Comissão de Educação e Cultura do Senado Federal o Projeto de Lei do Senador Paulo Davin que eleva o PROVAB de portaria interministerial a LEI.

Mas o que isso significa?


A mudança significa uma segurança ao exame que já é realizado desde 2011. Ao elevar a categoria de LEI, passa a virar uma política de Estado, sendo menos suscetível a politicagens ou populismos recrudescentes.

Conteúdo do PL:


Art. 1º Fica instituído o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Universidades Estrangeiras, com o fim de subsidiar os procedimentos conduzidos por universidades públicas, nos termos do art. 48, § 2º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Parágrafo único. O exame de que trata este artigo poderá ser elaborado em duas etapas e terá como base a Matriz de Correspondência Curricular, definida pela União.

Art. 2º O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Universidades Estrangeiras tem por objetivo verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível equivalente ao exigido dos médicos formados no Brasil.

Art. 3º O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Universidades Estrangeiras será implementado pela União, com a colaboração das universidades públicas participantes e do Conselho Federal de Medicina.

Art. 4º As universidades públicas interessadas em participar do Exame instituído por esta Lei deverão firmar Termo de Adesão com a União.

Art. 5º Caberá às universidades públicas que aderirem ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Universidades Estrangeiras, após a divulgação do resultado do exame, adotar as providências necessárias à revalidação dos diplomas dos candidatos aprovados.

Art. 6º Poderão candidatar-se à realização do exame de que trata esta Lei os portadores de diplomas de Medicina expedidos no exterior, em curso devidamente reconhecido pelo ministério da educação ou órgão correspondente do país de conclusão do curso.

Parágrafo único. Fica determinado que o Ministério da Educação realizará o Exame Nacional Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Universidades Estrangeiras, Revalida, no primeiro trimestre de cada ano, caso haja a necessidade, por provocação dos interessados.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em 24 de novembro de 2015

Senador ROMÁRIO, Presidente

O Projeto que agora segue para o Plenário, teve voto contrário dos Senadores  Donizete Nogueira e Regina Sousa, ambos do PT. Caso aprovado em plenário, segue para Presidente Sancionar ou Vetar. 






















 

terça-feira, 24 de novembro de 2015

Aprovada criação do Exame Nacional de Revalidação dos Diplomas de Medicina Estrangeiros

  
24/11/2015, 18h20
O Senado concluiu nesta terça-feira a votação do PLS 138/2012 que cria o Exame Nacional de Revalidação dos Diplomas de Medicina Estrangeiros. O chamado “revalida” foi aprovado na Comissão de Educação de forma terminativa e segue direto para a Câmara dos Deputados. Ouça mais sobre o assunto com o repórter da Rádio Senado Roberto Fragoso.