quinta-feira, 9 de abril de 2015

MEDICINA- MEC divulga classificação das propostas para abertura de cursos

Quarta-feira, 08 de abril de 2015 - 20:17

Foi divulgada nesta terça-feira, 8, a relação das propostas classificadas de cada um dos 39 municípios selecionados para ofertar cursos de medicina na primeira fase do programa Mais Médicos. Esta etapa, prevista no edital nº 06/2014, antecede o resultado preliminar, a ser divulgado no dia 22 de maio.
A classificação das propostas segue critérios de pontuação definidos no edital. Ao todo, 216 propostas foram inscritas. Dessas, 203 foram classificadas e 13 não foram admitidas por descumprirem os requisitos.
Segundo o edital, cada município pode ter até cinco propostas classificadas, após análise da experiência regulatória das instituições de ensino superior que se candidataram a ofertar os cursos. Essa análise considera, entre outros aspectos, indicadores como o índice geral de cursos (IGC) e o conceito preliminar de curso (CPC), além de processos de supervisão e se a instituição já ofertou cursos de medicina ou não.
A próxima etapa consiste na análise da qualidade e pertinência das propostas por uma comissão de especialistas designada pelo Ministério da Educação.
Assessoria de Comunicação Social
PROPOSTA CLASSIFICA:
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
 EDITAL Nº 06, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014 
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE ACORDO COM A ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA REGULATÓRIA DA MANTENEDORA E DA MANTIDA INDICADA
 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, tendo em vista a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e o Edital nº 6/2014/SERES/MEC, torna público, para conhecimento dos interessados, a classificação inicial no Primeiro Edital de Chamada Pública de Mantenedoras de Instituições de Educação Superior do Sistema Federal de Ensino para seleção de propostas para autorização de funcionamento de cursos de medicina em municípios selecionados no âmbito do Edital nº 03, de 22 de outubro de 2013.
 A presente classificação refere-se à análise da experiência regulatória da mantenedora e da mantida indicada, por município, conforme Anexo I. 
Esta classificação está sujeita a alterações em virtude da análise das respostas às diligências a serem instauradas e da realização das demais etapas de análise.
 Divulga-se a relação das propostas não admitidas ou desclassificadas no Anexo II. 
Brasília, 08 de abril de 2015. 
MARTA WENDEL ABRAMO  
FONTE:http://portal.mec.gov.br/

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