quarta-feira, 1 de outubro de 2014
O Revalida ainda é obrigatório para Médicos do Mercosul. Por enquanto!
Por:Fernando Carbonieri
Médico formado em 2013 pela Faculdade Evangélica do Paraná. Idealizador e Diretor do portal Academia Médica.
Muitos são os meios que o Governo possui para implantar o ostracismo dos profissionais de SAÚDE brasileiros. A mais nova se deu pela portaria 734/2014 que sistematizava a denominação dos profissionais de saúde em todo o Mercosul. Na época escrevi um texto bastante alarmista que demonstrava que além de médicos, o Brasil estaria importando os demais profissionais de saúde, e este era um dos primeiros passos.
O texto tinha título de Além de médicos, Brasil irá importar dentistas, enfermeiros, fisioterapeutas... proporcionou o engajamento dos demais profissionais de saúde. Algo que nunca tinha visto nestes 30 meses de história do Academia Médica. Desde então foram publicadas notícias que diziam que tal portaria não tinha o intuito de trazer outros estrangeiros para atuar no Brasil.
Em nota no CFM, publicada no dia 09/09, que você confere a seguir, podemos observar que tal medida poderia ser sim uma das ações iniciais para a migração de colegas sem revalidação do diploma para o país.
Em tempos de eleições como alarde do programa "Mais Especialistas" talvez seja esta a maneira do PT viabilizar tal medida. Com a simples receita de gritar "O médico brasileiro não quer ir para o interior" que tanto deu certo com o Mais Médicos estamos prestes a oficialmente engavetar qualquer mérito que garante o saber dos profissionais de saúde.
Para os outros profissionais de saúde que estão lendo este texto, lembrem-se de que a estrutura necessária para implantar um "Mais especialistas" é muito maior. Conhecendo o sistema de saúde brasileiro como todos nós conhecemos, quem são os que vão se sujeitar a condições indignas e degradantes de trabalho? Nós brasileiros ou os intocáveis profissionais de saúde que necessitam de emprego e trabalho no novo país?
A seguir o texto veiculado no CFM:
Médicos do Mercosul terão de revalidar seus diplomas para atuar no Brasil
A Portaria 734/14, do Ministério da SAÚDE, que sistematizou as denominações dos profissionais de saúde nos países do Mercosul, não tem o poder de permitir a livre atuação, no território brasileiro, de médicos dos outros países do mercado comum. Esta é a avaliação do Setor Jurídico do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre a portaria, respondendo a questionamento do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers).
O temor do Cremers é o de que a Portaria 734/14 abra o precedente para que médicos dos demais países do Mercosul passem a atuar, sem a devida revalidação de seus diplomas, no Brasil. Um dos motivos para a apreensão está em matéria publicada no site do PT informando que, a partir da edição das Portarias 734/14 e 735/14, os profissionais brasileiros de saúde de diversas área teriam o título reconhecido nos países que integram o Mercosul (Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela) e vice-versa.
Para o Setor Jurídico do CFM, a atuação livre dos profissionais entre os países, sem a revalidação dos diplomas, só poderia ser possível juridicamente por meio de lei “aprovada pelo Congresso Nacional, ou mesmo por meio de tratado internacional que obedecesse todo o trâmite de incorporação ao ordenamento nacional, o que não é o caso”.
O Setor Jurídico afirma, no entanto, que o objetivo final do governo ao sistematizar as denominações dos profissionais nos Estados membros do Mersosul, parece ter a finalidade de facilitar a comunicação entre os sistemas de informação e, por fim, a homologação e reconhecimento de títulos e dos mecanismos de integração curriculares, o que, por conseguinte, “facilitará o objetivo final de fomentar a livre circulação e exercício da profissão dos profissionais da área de saúde entre os países integrantes do Mercosul.”
FONTE:academiamedica.com.br
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