segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Ministro anuncia indicadores de qualidade e medidas para cursos insatisfatórios



Em entrevista coletiva na tarde desta sexta-feira, 19, o ministro da Educação, Henrique Paim, e o presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Chico Soares, apresentaram os indicadores de qualidade de 2013 da educação superior. Também foram anunciadas as medidas de regulação adotadas para os cursos com resultados insatisfatórios.

De acordo com o ministro, os resultados de melhoria dos indicadores são importantes como desdobramentos das políticas públicas para o ensino superior público e privado. “Há um conjunto de políticas que permitem a expansão das universidades e nós precisamos ter todo rigor na questão da qualidade, da avaliação e do processo de regulação”, disse Paim.

CPC – Em 2013, o Conceito Preliminar de Curso (CPC) apresentou desempenho satisfatório (3, 4 e 5) para 88,36% dos cursos avaliados. A maioria das notas 4 e 5 foram apresentadas por cursos de instituições públicas: 52,53% receberam conceito 4 e 4,44%, conceito 5. Nas privadas, o percentual de cursos com nota 4 foi de 28,07% e de 2% com conceito 5.

O CPC é calculado com base na avaliação de desempenho dos estudantes, corpo docente, infraestrutura da instituição e organização didático-pedagógica. No ano passado, foram avaliados 4.529 cursos, em 1.025 instituições de educação superior.

As áreas e eixos de conhecimento foram saúde, ciências agrárias, ambiente e saúde, produção alimentícia, recursos naturais, militar e segurança.
O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), que compõe o CPC, contou em 2013 com 167.787 concluintes participantes.

IGC – No Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC), a maioria (81,91%) obteve conceitos 3, 4 e 5, considerados satisfatórios.
O IGC é um indicador expresso em conceitos, com pontuação variável de um a cinco pontos. O índice é resultado da média ponderada do Conceito Preliminar de Curso (CPC), indicador de avaliação de cursos de graduação, e obedece a um ciclo de três anos, em combinação com o resultado do Enade, que mede o desempenho dos estudantes.

O IGC 2013 foi calculado para 2.020 instituições, considerando as avaliações dos cursos de graduação feitas no triênio 2011-2012-2013 e as matrículas (matriculados e formados) obtidas nos Censos da Educação Superior de 2011, 2012 e 2013.

Regulação – Para a secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior, Marta Abramo, os indicadores de qualidade permitem que o Ministério da Educação faça o trabalho de regulação dos cursos. “A partir da divulgação dos indicadores podemos tomar as providências para melhorar a qualidade dos cursos. Para as instituições as medidas de regulação serão tomadas caso a caso”, afirmou.

O ministro Henrique Paim anunciou que os 280 cursos de graduação que apresentaram desempenho insatisfatório (1 e 2) sofrerão medidas de supervisão. Nesses casos, as instituições firmam protocolos de compromisso com o MEC para sanear problemas. Todos receberão visita in loco para verificação do cumprimento do protocolo.

Essas instituições não poderão aumentar as vagas oferecidas, firmar novos contratos com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) ou utilizar o curso como referencial para adesão ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

Dos cursos com resultado insatisfatório, 80 foram reincidentes e sofrerão medidas adicionais. As instituições responsáveis por eles podem sofrer sanções, como suspensão da autonomia em relação ao curso, exclusão do Programa Universidade para Todos (ProUni), além de redução de vagas ou suspensão de novos ingressos. Os casos são avaliados individualmente.

Já as instituições com IGC insatisfatório deverão, necessariamente, passar por processos de recredenciamento, quando serão submetidas à avaliação in loco. As 152 instituições que tiveram desempenho insatisfatório em 2010 e em 2013 terão de assinar compromisso para correção das deficiências e podem sofrer sanções, como suspensão da autonomia da instituição e de programas – Fies, Pronatec e ProUni. Cada caso é analisado individualmente.

Assessoria de Comunicação Social

Fonte: MEC

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

MEC reprova 27 cursos de medicina no País; nenhuma graduação obteve nota máxima.

Por Cristiane Capuchinho - iG São Paulo | 18/12/2014 14:53 - Atualizada às 18/12/2014 15:35

Indicador divulgado pelo Ministério da Educação aponta graduações em cinco federais com desempenho insatisfatório



O Ministério da Educação (MEC) reprovou a qualidade de 27 cursos de medicina do País, entre eles cinco graduações em universidades federais. Esses cursos obtiveram nota 2 no indicador de qualidade de curso (CPC) divulgado nesta quinta-feira (18), considerada insatisfatória.

+ Veja as notas do CPC de outros cursos

O Conceito Preliminar de Curso (CPC) é um índice feito anualmente pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) com base no desempenho dos estudantes no Enade, nas condições de infraestrutura do curso e na formação do corpo docente, entre outras coisas.

As notas vão de 1 a 5, sendo que 1 e 2 são consideradas avaliações insatisfatórias. As graduações com nota insuficiente são incluídos no programa de avaliação in loco do ministério e podem sofrer punições e até serem fechados.

Em 2013, os cursos de medicina de cinco universidades federais foram avaliados com a nota 2: da Universidade Federal de Pelotas (Ufpel), da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), da Universidade Federal do Pará (UFPA) e da Universidade Federal de São João Del Rei no campus Divinópolis.

Não houve nota máxima

Entre os 154 cursos de medicina avaliados, nenhum chegou à nota máxima (5). Entre os cursos que tiveram nota 4 estão a graduação da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Universidades que não participam do Enade, como a Universidade de São Paulo (USP), não recebem nota. Instituições que têm cursos novos e ainda não têm concluintes aparecem na lista como SC (sem conceito).

Avaliação de universidades foi divulgada

Foi publicado também hoje no Diário Oficial da União a avaliação de instituições de ensino superior de todo o País, o Índice Geral de Cursos (IGC). Como no CPC, a escala vai de 1 a 5. Notas abaixo de 3 são consideradas insuficientes.

+ Consulte aqui as notas do IGC

Confira abaixo a lista dos cursos de medicina com nota 2

- Universidade Estadual de Santa Cruz (Ilhéus - BA)
- Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Maceió - AL)
- Universidade José do Rosário Vellano (Alfenas - MG)
- Universidade do Oeste de Santa Catarina (Joaçaba - SC)
- Universidade do Vale do Itajaí (Itajaí - SC)
- Universidade Federal de São João Del Rei (Divinópolis - MG)
- Universidade Presidente Antônio Carlos (Juiz de Fora - MG)
- Universidade Camilo Castelo Branco (Fernandópolis - SP)
- Faculdade Evangélica do Paraná (Curitiba - PR)
- Universidade do Grande Rio Professor José de Souza Herdy (Duque de Caxias - RJ)
- Centro Universitário Serra dos Órgãos (Teresópolis - RJ)
- Pontifícia Universidade Católica de Goiás (Goiânia - GO)
- Universidade Federal do Pará (Belém - PA)
- Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Porto Alegre - RS)
- Universidade Federal de Pelotas (Pelotas - RS)
- Universidade Nilton Lins (Manaus - AM)
- Centro Universitário Unirg (Gurupi - TO)
- Universidade de Cuiabá (Cuiabá - MT)
- Centro Universitário do Estado do Pará (Belém - PA)
- Faculdade de Tecnologia e Ciências (Salvador - BA)
- Faculdade de Medicina Estácio de Juazeiro do Norte (Juazeiro do Norte - CE)
- Centro Universitário do Espírito Santo (Colativa - ES)
- Faculdade de Ciências Biomédicas de Cacoal (Cacoal - RO)
- Universidade Federal de Campina Grande (Cajazeiras - PB)
- Centro Universitário de Caratinga (Caratinga - MG)
- Faculdade Presidente Antônio Carlos (Porto Nacional - TO)
- Universidade Metropolitana de Santos (Santos - SP)

Fonte: IG - São Paulo.

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

USP apura suposta fraude em prova de residência médica em Ribeirão

Suspeita foi levantada após candidatos terem desempenho 'acima da média'.
Sistema foi acessado por usuários que não eram avaliadores, diz comissão.



O superintendente do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (SP), Marcos Felipe de Sá, uma instaurou sindicância nesta quarta-feira (17) para apurar um suposto esquema de fraude na prova prática de residência médica da Faculdade de Medicina da USP (FMRP). Segundo despacho assinado por Sá, o desempenho de alguns candidatos, “inexplicavelmente superior aos concorrentes”, levou a coordenação a suspeitar que um grupo teve acesso ao conteúdo das questões antecipadamente.

O programa de residência da USP oferece 149 vagas de primeiro ano em áreas como cirurgia geral, clínica médica, pediatria, ginecologia e obstetrícia, entre outras. A avaliação prática, segunda etapa do processo seletivo, foi realizada no último domingo (14) por 656 médicos recém-formados, que, uma vez aprovados, podem atuar no Hospital das Clínicas (HC-RP) e unidades conveniadas, como hospitais estaduais em Ribeirão Preto, Américo Brasiliense (SP) e Serrana (SP).

Em circular divulgada nesta quarta-feira, a coordenadora da Comissão de Residência Médica (Coreme), Fabiana Cardoso Pereira Valera, explica que após a conclusão do exame, os avaliadores observaram que “um grupo de candidatos apresentou um desempenho homogêneo e muito acima da média em todas as questões da prova”.

A partir da suspeita, a comissão constatou que o sistema eletrônico onde são inseridos os dados dos avaliadores foi acessado diversas vezes na sexta-feira (12) e sábado (13), por usuários e senhas de funcionários que não são os responsáveis pela avaliação. “As check-lists deveriam ter sido acessadas apenas pelos avaliadores mediante senha individual na manhã de domingo, que era o dia da prova”, afirma Fabiana.

O caso foi encaminhado à Procuradoria Jurídica do HC-RP, que orientou abertura de um processo administrativo para anular a prova prática. Entretanto, somente após manifestação dos aprovados, um novo exame pode ser realizado. A previsão é que isso aconteça somente em 1º de fevereiro de 2015.

Em nota, a assessoria do Hospital das Clínicas da USP confirmou as informações, destacando que "não houve nenhuma denúncia externa e que todas as medidas foram tomadas imediatamente pela própria Comissão da Prova."

Fonte: G1 - Ribeirão/Franca
End: http://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/noticia/2014/12/usp-apura-suposta-fraude-em-prova-de-residencia-medica-em-ribeirao-preto.html

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

REVALIDA: Relatório sobre a votação que poderá tornar em Lei o Projeto de Lei que regulamenta o REVALIDA



PARECER Nº , DE 2014

Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 203, de 2012,do Senador Alfredo Nascimento, que Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para instituir procedimentos relativos à revalidação de diplomas estrangeiros de medicina.


RELATOR: Senador PAULO DAVIM

I – RELATÓRIO
Vem a exame desta Comissão, o Projeto de Lei do Senado nº 203, de 2012, que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para instituir procedimentos relativos à revalidação de diplomas estrangeiros de Medicina".

A proposição inclui na legislação citada a exigência de três requisitos para a revalidação do diploma de Medicina expedido por instituição de ensino estrangeiro:

1) análise curricular, com exigências semelhantes ao que deve ser cumprido pelos cursos brasileiros;
2) aprovação em exame nacional instituído pelo Poder Executivo; e
3) realização de período de prática profissional supervisionada, preferencialmente em localidades carentes de profissionais da saúde.

Ao justificar sua iniciativa, o autor destaca a necessidade de racionalizar o processo de revalidação de diploma de medicina obtido no exterior junto às universidades públicas brasileiras. Para tanto, propõe alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), para dispor sobre os requisitos a serem observados, de modo a uniformizar os procedimentos da referida revalidação.

Ao projeto não foram apresentadas emendas.

II – ANÁLISE
Nos termos do art. 100, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais deliberar sobre a matéria no que diz respeito às condições para o exercício de profissões e proteção e defesa da saúde.

Proposições a este respeito estão entre aquelas de iniciativa comum, prevista no art. 61 da Constituição Federal. A disciplina das matérias é de competência legislativa da União (art. 22, XVI, da Constituição Federal) e inclui-se entre as atribuições do Congresso Nacional (art. 48, caput, da CF).

Posteriormente, a matéria será submetida à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional e, em decisão terminativa, à Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Nesta última, em especial, por determinação regimental, deverão ser analisadas mais detidamente os requisitos curriculares a serem demonstrados pelos candidatos para obtenção da revalidação do diploma de medicina, proposto pelo projeto.

O art. 5º, XIII, da Constituição Federal, garante a todos os cidadãos que residem legalmente no País a liberdade para exercer qualquer atividade, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais.

Assim, a liberdade para o exercício de qualquer profissão não é absoluta. A norma constitucional é uma norma de eficácia contida, ou seja, prevê que pode haver restrições para certas atividades, como é o caso da medicina, uma profissão regulamentada pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que impõe condições para o seu exercício, como explicitado pelo art. 17:

Art. 17. Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.

Nesse contexto, impor normas para a revalidação do diploma de medicina obtido no estrangeiro está em perfeita sintonia com a Constituição Federal.

O projeto é também meritório, pois procura assegurar igual competência a todos os médicos que atuam no Brasil, independentemente do país onde o diploma foi expedido, garantindo, ainda, a segurança sanitária da população por eles atendida.

Essa competência passa a ser aferida, no caso dos profissionais que cursaram medicina fora do País, com o cumprimento dos requisitos que o projeto impõe para o exercício da profissão, padronizando os instrumentos ora existentes.

Ao projeto, todavia, são necessários dois reparos.

Primeiramente, detectamos uma ênfase exagerada no exame que deverá aferir a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios, diretrizes e prioridades do Sistema Único de Saúde – SUS, presente no inciso II. Entendemos que a referida aquisição de conhecimentos, habilidades e competências para o exercício profissional da medicina pode ser objeto de capacitação específica apenas para os que se interessarem pela assistência pública de saúde.

Em segundo lugar, não está muito clara a razão da realização de período de prática profissional supervisionada, preferencialmente em localidades carentes de profissionais da saúde, como proposto pelo inciso III. A medida é, no mínimo, polêmica.

Com efeito, impor o cumprimento de um estágio de aperfeiçoamento, além da exigência da análise curricular e da prova de proficiência, é, sem dúvida alguma, um excesso de zelo que só retardará o profissional em sua entrada no mercado de trabalho nacional.

Se, por outro lado, sua finalidade é o de autorizar universidades públicas ou privadas a firmar convênios com universidades no exterior, deveriam estar presentes os critérios para esta formalização.

Enfim, se o objetivo é para que o formando em medicina no exterior possa complementar sua formação no Brasil em tempo equivalente a um terço da formação dos médicos formados no Brasil, estaríamos tão somente sendo a matriz emissora de certificações para as instituições de ensino no exterior. Até atenderia uma demanda política, de familiares e de estudantes de medicina no exterior, mas seria desastroso para o sistema de ensino brasileiro e para as exigências para que um cidadão brasileiro se habilite aos cursos de medicina no Brasil.

Feitas essas observações, propomos, ao final, emendas para retirar do inciso II a obrigatoriedade de formação específica voltada para o SUS, bem como para suprimir o inciso III, conforme recomendam as diretrizes preconizadas no Encontro Nacional de Entidades Médicas (ENEM).

III – VOTO
À vista do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 203, de 2012, com as seguintes emendas:

EMENDA Nº - CAS
Dê-se ao inciso II do § 3º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na forma que dispõe o art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 203, de 2012, a seguinte redação:
“Art. 48. ...........................................................................................
..........................................................................................................

II – aprovação em exame nacional destinado a verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional da medicina;
........................................................................................................”

EMENDA Nº - CAS
Suprima-se o inciso III do § 3º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na forma que dispõe o art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 203, de 2012.

Sala da Comissão, Presidente, Relator

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar nesta quarta (17) projeto que insere na lei exame para validar diplomas de Medicina



Senador Alfredo Nascimento, autor do projeto
A próxima reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na quarta-feira (17), pode fazer avançar a análise do projeto que transforma em lei os critérios do Revalida, exame nacional que confere validade no Brasil a diplomas estrangeiros de Medicina. O Revalida é regulamentado apenas por portaria interministerial.


De autoria do senador Alfredo Nascimento (PR-AM), o PLS 203/2012 insere na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) os critérios para revalidação dos diplomas de Medicina. A profissão médica passaria a ser a única com exigências de revalidação de diploma explicitados pela LDB. A legislação exige que os diplomas internacionais sejam autenticados por universidades públicas brasileiras, mas não estabelece normas específicas para esse procedimento.

O texto coloca como critérios necessários para a revalidação a comprovação de 7.200 horas-aula, divididas ao longo de um mínimo de seis anos; a aprovação no exame teórico; e o cumprimento de 2.520 horas de prática médica supervisionada.

“No caso específico dos diplomas de Medicina, tem havido grande variação nas exigências estabelecidas pelas diferentes universidades brasileiras que recebem pedidos dessa natureza”, relata Nascimento em sua justificação do projeto.

O senador cita o recente influxo de médicos estrangeiros – e brasileiros com diplomas estrangeiros – no território nacional como motivo para a necessidade da regulamentação. O projeto é anterior ao programa Mais Médicos, que trouxe para o Brasil mais de 11 mil profissionais estrangeiros para atender regiões carentes. O Mais Médicos foi lançado em julho de 2013, enquanto o PLS 203 foi apresentado em junho de 2012.

O relator da matéria, senador Paulo Davim (PV-RN), que é médico, recomendou a aprovação, mas apresentou uma emenda retirando a obrigatoriedade da prática supervisionada. “Impor o cumprimento de um estágio de aperfeiçoamento é um excesso de zelo que só retardará o profissional em sua entrada no mercado de trabalho nacional”, argumentou.

Caso aprovado, o projeto seguirá para a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).

Outros itens

A CAS também avaliará uma série de propostas em decisão terminativa, ou seja, a última palavra é da comissão e o projeto não precisa ir a Plenário se não houver recurso com esse objetivo. O substitutivo ao PLS 88/2013 , de João Vicente Claudino (PTB-PI), institui a chamada “jornada facultativa”, um regime de trabalho que permite atender categorias profissionais que atuam em jornadas diferenciadas. Ela refere-se às horas adicionais cumpridas pelo trabalhador que igualem sua carga horária diária àquela do regime convencional, de oito horas por dia.

Essa jornada teria que ser acordada por escrito com o empregador e renderia ao trabalhador um adicional de 20% sobre sua remuneração normal. Ela passaria a existir sem prejuízo das horas extras, que seriam contadas, nesse modelo, a partir do fim da jornada convencional de trabalho da CLT. O valor das horas extras, nesse caso, seria calculado com base em uma média entre as remunerações das jornadas regular e facultativa.

Também está na pauta o PLS 198/2014 , do senador Pedro Taques (PDT-MT), que autoriza o trabalhador a sacar o seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de doença grave própria ou de algum familiar. A norma atual permite essa prática apenas em caso de estágio terminal, no que se refere à condição de saúde do trabalhador ou de um parente.

FONTE: Agência Senado

domingo, 14 de dezembro de 2014

UNASUL - PROGRAMAS E AÇÕES



Apresentação

Criado em 30 de novembro de 2012 (Decisão UNASUR/CJEG/DECISIÒN/Nº 12/2012), o Conselho Sul-americano de Educação da Unasul (CSE) é uma instância de concertação de políticas, consulta, diálogo, reflexão, cooperação intergovernamental e construção coletiva de programas e projetos educacionais no marco do Tratado Constitutivo, do Regulamento Geral e demais fontes jurídicas da Unasul.

Composto por doze países membros da América do Sul: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela, o CSE tem como objetivo principal promover e garantir o exercício do direito à educação ao longo de toda a vida em todos os seus níveis e modalidades.

Instâncias, ações e projetos

Em termos de estrutura, o CSE é constituído por um Conselho de Ministros e Ministras de Educação, por uma instância executiva e por grupos de trabalhos técnicos.
Atualmente está em execução o Plano Estratégico 2014-2018 do CSE, o qual tem três eixos integradores: Qualidade e Equidade; Cidadania e Direito; e Integração Social e Regional. Com base nesse Plano Estratégico foi criado o Plano Operativo Quinquenal com 11 objetivos.
Além disso, o CSE, com apoio da Secretaria Geral da Unasul, está realizando o Estudo Comparativo dos Sistemas Educacionais dos Países da Unasul, o qual visa fornecer um diagnóstico sobre esses sistemas que permita:
a) estabelecer uma conexão entre as normas e os processos formativos em cada país; e
b) comparar os países e orientar a construção de políticas públicas conjuntas para a cooperação e complementariedade no bloco.

Instâncias no Âmbito da Unasul

Reunião dos Altos Delegados do Conselho Sul-americano de Educação
Tema: Plano de Ação 2013-2017; Projetos FIC; Regimento interno CSE.
Datas e Locais: 15 de janeiro (Videoconferência), 18 e 19 de março (Peru), 09 de abril (Videoconferência).
Partes envolvidas: Países Unasul
Desdobramentos: Preparação de plano para submeter a ministros; preparação de projeto FIC sob coordenação do Brasil; Estudo e comentários ao regimento.

II Reunião de Altos Delegados e Equipes Técnicas da Unasul
Tema: Plano de Ação 2013-2017; Projetos FIC; Regimento interno CSE; Declaração de Ministros sobre Equidade, Qualidade e Financiamento.
Local: Uruguai
Datas: 22 e 23 de abril
Partes envolvidas: Países Unasul
Desdobramentos: Preparação de plano para submeter a ministros; preparação de projeto FIC sob coordenação do Brasil; Estudo e comentários ao regimento; preparação de Declaração sobre Qualidade, Equidade e Financiamento; preparação de agenda da Reunião de Ministros.

IV Sessão de Videoconferências dos Altos Delegados do Conselho Sul-americano de Educação
Tema: Projetos FIC; Declaração de Ministros sobre Equidade, Qualidade e Financiamento.
Local: Videoconferência
Datas: 10 de maio
Partes envolvidas: Países Unasul
Desdobramentos: Preparação de projeto FIC sob coordenação do Brasil; preparação de Declaração sobre Qualidade, Equidade e Financiamento; preparação de agenda da Reunião de Ministros.

III Reunião de Altos Delegados e Equipes Técnicas da Unasul
Tema: Plano de Ação 2013-2017; Projetos FIC; Regimento interno CSE; Declaração de Ministros sobre Equidade, Qualidade e Financiamento.
Local: Peru
Datas: 29 e 30 de maio
Partes envolvidas: Países Unasul
Desdobramentos: Projetos FIC analisados enviados a ministros; regimento enviado a ministros; minuta de declaração sobre qualidade, equidade e financiamento enviada a ministros.

I Reunião de Conselho Sul-americano de Educação da Unasul
Tema: Plano de Ação 2013-2017; Projetos FIC; Regimento interno CSE; Declaração de Ministros sobre equidade, qualidade e financiamento.
Local: Peru
Datas: 31 de maio
Partes envolvidas: Países Unasul
Desdobramentos: Plano de Ação parcialmente aprovado e com modificações; regimento interno aprovado e enviado à Secretaria Geral; Declaração firmada; Projetos FIC enviados à Secretaria Geral com a necessidade de negociar sua aprovação.



Projetos de Cooperação no Âmbito da Unasul

Estudo Comparado dos Sistemas Educacionais
Partes envolvidas: Ministérios de Educação do Mercosul, AI/GM.
Objetivos: Realizar um estudo comparado dos sistemas educacionais do continente para embasar e orientar as próximas ações de cooperação entre os países Unasul.
Papel da AI: Coordenar e Apoiar o trabalho da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino e ministérios de educação dos países Unasul.

Realização do Plano Operacional 2013-2017 da UNASUL. - Objetivo I
Partes envolvidas: Ministérios de Educação do Mercosul, AI/GM.
Objetivos: Atender o objetivo I do Plano Operacional - "Promover o acesso e uso pedagógico das Tecnologias de Informação e Comunicação para melhorar a qualidade educativa" através da sistematização e diagnóstico sobre o estado de utilização de TICs educativas no continente.
Papel da AI: Coordenar o trabalho entre a Coordenação Geral de Mídias e Conteúdos Digitais da SEB e os responsáveis por indicadores de TIC no Inep; e negociar a participação dos responsáveis pela publicação de indicadores TIC do Mercosul.

Realização do Plano Operacional 2013-2017 da UNASUL - Objetivo III
Partes envolvidas: Ministérios de Educação do Mercosul, AI/GM.
Objetivos: Atender o Objetivo III do Plano Operacional - "Gerar mecanismos que permitam articular os critérios de acreditação existentes para a região, tendendo a um sistema regional de acreditação".
Papel da AI: Fazer levantamento de normativas sobre avaliação da educação superior em todos os países Unasul, enviar aos países para revisão e negociar a entrada de Peru e Equador no sistema Arcu-Sul.

FONTE:http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=20741&Itemid=1319

sábado, 13 de dezembro de 2014

NOVOS CURSOS DE MEDICINA 2014

12/12/2014 16:26:42

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

12/12/2014 D.O.U.

PORTARIA Nº 751, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e a Portaria Normativa nº 2, de 1º de fevereiro de 2013, ambas do Ministério da Educação, e a Instrução Normativa n° 4, de 31 de maio de 2013, republicada em 29 de julho de 2013, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, considerando o processo e-MEC nº 201208599, resolve:

Art. 1° Fica indeferido o pedido de autorização do curso de graduação em Medicina, bacharelado, da Faculdades Integradas da UPIS, localizada Unidade Rural, BR 020 Km 12 / DF 335 Km 4,8, Planaltina, em Brasília, Distrito Federal, mantida pela União Pioneira de Integracao Social.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARTA WENDEL ABRAMO



PORTARIA Nº 752, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e a Portaria Normativa nº 2, de 1º de fevereiro de 2013, ambas do Ministério da Educação, e a Instrução Normativa n° 4, de 31 de maio de 2013, republicada em 29 de julho de 2013, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, considerando o processo e-MEC nº 201208732, resolve:

Art. 1° Fica indeferido o pedido de autorização do curso de graduação em Medicina, bacharelado, da Faculdade Vértice, localizada na Rua Bernardo Torres, 180, Retiro, no Município de Matipó, Estado de Minas Gerais, mantida pela SOEGAR-Sociedade Educacional Gardingo LTDA - EPP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARTA WENDEL ABRAMO



PORTARIA Nº 753, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e a Portaria Normativa nº 2, de 1º de fevereiro de 2013, ambas do Ministério da Educação, e a Instrução Normativa n° 4, de 31 de maio de 2013, republicada em 29 de julho de 2013, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, considerando o processo e-MEC nº 201203456, resolve:

Art. 1° Fica autorizado o curso de graduação em Medicina, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, da Faculdade de Saúde Santo Agostinho de Vitória da Conquista, localizada na Avenida Ivo Freire de Aguiar, s/n, Candeias, no Município de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia, mantida pelo Instituto Educacional Santo Agostinho LTDA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARTA WENDEL ABRAMO



PORTARIA Nº 754, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Portaria Normativa nº 14, de 02 de junho de 2014, do Ministério da Educação, o Edital nº 05, de 27 de agosto de 2014, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, e processo nº 23000.012527/2014-96, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido apresentado pela Faculdade Israelita de Ciências da Saúde Einstein - FICSAE, mantida pela Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, para habilitação de instituição de educação superior mantida por mantenedora de unidade hospitalar para autorização de funcionamento de curso de graduação em medicina.

Art. 2º Nos termos do item 1.3 do Edital nº 05, de 2014, a habilitação conferirá à instituição de educação superior a possibilidade de solicitar o processamento do pedido de autorização do curso de medicina no sistema e-MEC, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARTA WENDEL ABRAMO

Fonte: D.O.U.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Câmara analisa proposta que simplifica a revalidação de diplomas estrangeiros

02/12/2014 - 12h46
Câmara analisa proposta que simplifica a revalidação de diplomas estrangeiros



A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7841/14, do Senado Federal, que simplifica o processo de reconhecimento de diplomas de instituições estrangeiras reconhecidas pela excelência técnica. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96).

Segundo o projeto, terá trâmite simplificado a revalidação de diplomas estrangeiros de cursos de graduação e pós-graduação que obtiverem grau de excelência segundo avaliação do Ministério da Educação. Nesse caso, será dispensada a avaliação individual dos diplomas. Para atribuir o conceito de excelência, o Ministério da Educação (MEC) considera aspectos como ensino, pesquisa, extensão, gestão da instituição e corpo docente.

“O MEC dispõe de critérios eficientes para avaliar cursos nacionais e pode usá-los para qualificar também os oferecidos por universidades estrangeiras, tornando o processo mais ágil”, argumenta o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que relatou a proposta na Comissão de Educação do Senado.

Graduação e Pós
Pela proposta, o processo de avaliação para reconhecimento dos diplomas de cursos de graduação e de pós-graduação deve observar parâmetros de qualidade e prazos definidos pelo MEC.

Os diplomas e títulos estrangeiros de graduação somente poderão ser reconhecidos por universidade brasileira pública. Já os diplomas de pós-graduação poderão ser reconhecidos também por universidades privadas. Para tanto, é exigido que os cursos sejam similares ou superiores aos realizados no País.

Todos os anos será divulgada uma lista anual com a relação de cursos, instituições e programas de ensino estrangeiros qualificados como de excelência. A proposta prevê ainda que o MEC dê publicidade aos critérios e procedimentos usados mo reconhecimento de diplomas de instituições de excelência.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-7841/2014 = http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=620971

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Educação 2014: UFPR abre vagas para transferência



Estudantes de graduação regularmente matriculados em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras podem pleitear transferência para a Universidade Federal do Paraná (UFPR). A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) divulgou as normas que regerão a oferta de vagas remanescentes em diversos cursos de graduação para a Transferência, modalidade integrante do Programa de Ocupação de Vagas Remanescentes (Provar).

As inscrições devem ser feitas exclusivamente via internet, pelo site www.provar.ufpr.br, no período de 13 de outubro a 03 de novembro de 2014. O candidato deverá preencher o formulário de inscrição, imprimir o boleto e efetuar o pagamento da taxa de R$ 160, até as 16h do dia 04 de novembro. O Edital 04/2014, com informações sobre os cursos, número de vagas e detalhamento do processo seletivo, que inclui prova, está disponível no mesmo site.

Vagas

Há vagas em 81 opções de cursos. Pelas especificidades de formação, há cursos que só aceitarão inscrições de cursos similares – para tentar uma vaga no curso de Medicina, por exemplo, é necessário ser aluno de Medicina- porém há cursos que aceitam inscrições de formações afins, caso do curso de Engenharia Industrial Madeireira que aceitará inscrições de oriundos de outras engenharias e outras formações da área de Tecnologia/Exatas.

Para se candidatar, o aluno deve cumprir requisitos como cargas horárias mínima e máxima permitidas e ter concluído com aprovação, na instituição de origem, no mínimo todas as disciplinas do ano/semestre mínimo exigido para inscrição. O candidato não pode ter sido jubilado na UFPR, não pode possuir período de trancamento na instituição de origem maior do que três anos ou seis semestres, consecutivos ou não; e ainda não pode ter obtido benefício de vaga remanescente na UFPR, por qualquer uma das modalidades do Provar.



A prova de conhecimentos específicos do curso, com 20 questões objetivas, abrangendo aspectos gerais dos conteúdos de programa específico do curso pretendido na UFPR, será realizada no dia 7 de dezembro apenas em Curitiba. Mais informações no site www.provar.ufpr.br ou pelo telefone 3310-2682.


Fonte: Universidade Federal do Paraná

Unicesumar abre vagas para transferência externa de medicina - inscrições vai até dia 20/12/2014


Valdete São José
@ fale com a assessoria de imprensa




A Unicesumar abriu edital para realização de processo seletivo visando ao preenchimento de sete vagas no curso de Medicina. Três vagas são para o segundo ano e contemplam alunos que possuem Prouni com bolsa de 50%. Já as outras quatro são para o segundo e terceiro anos (duas em cada série) e para candidatos não bolsistas. O ingresso dos candidatos aprovados na seleção será no primeiro semestre de 2015.
As inscrições foram abertas no dia 21 de novembro e prosseguem até o dia 19 de dezembro pela internet ou até o dia 20, no setor de Multiatendimento da instituição, no térreo do bloco 6. Podem concorrer às vagas estudantes de medicina de faculdades brasileiras e estrangeiras.

O processo seletivo para candidatos do Prouni será por nota do ENEM, referente ao ano em que obteve a bolsa, e análise de currículo. Já para os demais, haverá prova de conteúdo específico para cada série oferecida e análise de currículo.

Para a análise de currículo, os candidatos deverão apresentar, além de documentos como fotocópia da carteira de identidade e CPF, uma série de declarações que comprove o seu vínculo com a instituição atual, bem como sua situação acadêmica. No caso de instituição estrangeira, é preciso que os documentos apresentados sejam todos autenticados na Embaixada do Brasil no país de origem e acompanhados das respectivas traduções elaboradas por tradutor juramentado. Os candidatos deverão entregar toda a documentação até às 21 horas do dia 22 de dezembro, no setor de Multiatendimento (bloco 6).

A prova para os candidatos não bolsistas do Prouni será realizada no dia 8 de janeiro, das 19 às 23 horas, no campus da instituição e contará com 25 questões objetivas de múltipla escolha. O resultado dos dois processos (bolsistas e não bolsistas) será divulgado no dia 12 de janeiro, na página da instituição na internet. Os candidatos aprovados deverão fazer a matrícula nos dias 15 e 16 de janeiro. As aulas do curso começam no dia 9 de fevereiro.

Fonte: http://www.unicesumar.edu.br/imprensa/noticia.php?idNoticia=2809

Eleuses critica formação médica e não revalidação de diplomas estrangeiros

Em 02/12/2014 ÀS 20:26



O deputado Eleuses Paiva (SP), vice-líder do PSD, externou sua preocupação com a formação médica no Brasil durante audiência pública, nesta terça-feira (2), na Comissão de Seguridade Social e Família. “Tem nos assustado muito com a abertura indiscriminada de cursos de medicina e a falta de docentes capacitados. Não somos contra o aumento de profissionais, mas questionamos a qualidade do ensino. Acredito que demos um passo importante nesse debate, pelo menos para despertar no Executivo, a preocupação que existe com essa carência de aparelho formador qualificado”, justificou Paiva.

O parlamentar também criticou o fato de médicos estrangeiros que participam do programa Mais Médicos não passarem pela necessidade de revalidação de seus diplomas. “Qualquer país minimamente sério avalia a entrada de profissionais. Brasileiros são avaliados em outras nações. Não para fechar as fronteiras, mas para ter capacitação profissional adequada. Quando ele não atinge o mínimo exigido faz um curso para se capacitar melhor”, destacou o deputado.

Florentino Cardoso, presidente da Associação Médica Brasileira (AMB), afirmou que o debate em torno do tema precisa ser aprofundado. Ele destacou que é necessária a participação de instituições e pessoas que conheçam o sistema de saúde brasileiro. Além disso, Cardoso enfatizou que a AMB não é contrária à vinda de médicos estrangeiros. “Desde que seja avaliado em termos de conhecimento, habilidade e atitude. Não podemos permitir que uma pessoa seja formada em determinado país e tenha privilégios para vir aqui trabalhar.”

Alexandre Medeiros de Figueiredo, representante do Ministério da Saúde, defendeu que o governo tem investido na formação de docentes e está discutindo um novo processo de mestrado profissional.

Jaque Bassetto
Assuntos: Eleuses Paiva

Fonte:psdcamara.org.br