sábado, 13 de dezembro de 2014

NOVOS CURSOS DE MEDICINA 2014

12/12/2014 16:26:42

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

12/12/2014 D.O.U.

PORTARIA Nº 751, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e a Portaria Normativa nº 2, de 1º de fevereiro de 2013, ambas do Ministério da Educação, e a Instrução Normativa n° 4, de 31 de maio de 2013, republicada em 29 de julho de 2013, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, considerando o processo e-MEC nº 201208599, resolve:

Art. 1° Fica indeferido o pedido de autorização do curso de graduação em Medicina, bacharelado, da Faculdades Integradas da UPIS, localizada Unidade Rural, BR 020 Km 12 / DF 335 Km 4,8, Planaltina, em Brasília, Distrito Federal, mantida pela União Pioneira de Integracao Social.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARTA WENDEL ABRAMO



PORTARIA Nº 752, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e a Portaria Normativa nº 2, de 1º de fevereiro de 2013, ambas do Ministério da Educação, e a Instrução Normativa n° 4, de 31 de maio de 2013, republicada em 29 de julho de 2013, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, considerando o processo e-MEC nº 201208732, resolve:

Art. 1° Fica indeferido o pedido de autorização do curso de graduação em Medicina, bacharelado, da Faculdade Vértice, localizada na Rua Bernardo Torres, 180, Retiro, no Município de Matipó, Estado de Minas Gerais, mantida pela SOEGAR-Sociedade Educacional Gardingo LTDA - EPP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARTA WENDEL ABRAMO



PORTARIA Nº 753, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e a Portaria Normativa nº 2, de 1º de fevereiro de 2013, ambas do Ministério da Educação, e a Instrução Normativa n° 4, de 31 de maio de 2013, republicada em 29 de julho de 2013, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, considerando o processo e-MEC nº 201203456, resolve:

Art. 1° Fica autorizado o curso de graduação em Medicina, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, da Faculdade de Saúde Santo Agostinho de Vitória da Conquista, localizada na Avenida Ivo Freire de Aguiar, s/n, Candeias, no Município de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia, mantida pelo Instituto Educacional Santo Agostinho LTDA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARTA WENDEL ABRAMO



PORTARIA Nº 754, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Portaria Normativa nº 14, de 02 de junho de 2014, do Ministério da Educação, o Edital nº 05, de 27 de agosto de 2014, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, e processo nº 23000.012527/2014-96, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido apresentado pela Faculdade Israelita de Ciências da Saúde Einstein - FICSAE, mantida pela Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, para habilitação de instituição de educação superior mantida por mantenedora de unidade hospitalar para autorização de funcionamento de curso de graduação em medicina.

Art. 2º Nos termos do item 1.3 do Edital nº 05, de 2014, a habilitação conferirá à instituição de educação superior a possibilidade de solicitar o processamento do pedido de autorização do curso de medicina no sistema e-MEC, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARTA WENDEL ABRAMO

Fonte: D.O.U.

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