quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Liminar impede faculdades de cobrarem por atraso nos contratos do Fies

Decisão veio após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal; instituições estariam cobrando matrículas e até mensalidades de estudantes carentes após não confirmação do aditamento do financiamento



Universitários que não conseguiram aditar seus contratos de financiamento estudantil em diversas instituições particulares de Minas Gerais podem celebrar. É que o Ministério Público Federal (MPF) obteve uma liminar que impede as instituições UNA, Newton Paiva, FEAD, Pitágoras, FACEMG, FAMIG e Instituto Novos Horizontes de cobrarem quaisquer valores a título de matrícula ou mensalidade destes alunos.
A decisão do Tribunal de Justiça Federal em Minas Gerais veio após o MPF ajuizar Ação Civil Pública em defesa de estudantes carentes que estão sendo prejudicados por cobranças indevidas dessas instituições, mesmo na vigência do financiamento educacional pelo Fies. Conforme o órgão, a não confirmação do aditamento dos contratos resultou na cobrança de matrículas e mensalidades pelas faculdades, como condição de participação e até mesmo continuidade dos estudos.
Isso obrigou os alunos inadimplentes a celebrarem outros financiamentos para pagarem os débitos, em alguns casos chegando até mesmo a interromper os estudos diante da falta de condições financeiras. Para o MPF, "a exigência do pagamento da matrícula e das mensalidades dos semestres em razão do não aditamento dos contratos, torna extremamente difícil a permanência dos alunos beneficiários nos respectivos cursos universitários".
Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Edmundo Antônio Dias, "durante a vigência do financiamento, é expressamente vedado à instituição de ensino cobrar mensalidade do estudante, mesmo a título de adiantamento".
A ação também lembrou que as instituições de ensino superior são beneficiárias diretas do Fies, uma vez que o programa ampliou significativamente a quantidade de alunos matriculados ao abranger outras classes sociais anteriormente privadas do acesso ao ensino superior particular, aumentando, portanto, a margem de lucro dessas instituições.
A decisão
Ao acatar a argumentação, o juíz federal João Batista Ribeiro lembrou que "os Tribunais Regionais Federais firmaram a sua orientação jurisprudencial no sentido de que descabe responsabilização do estudante quanto à formalização de aditamento contratual, em razão de falhas no SisFIES, tendo este legítimo direito de obter a efetivação de sua matrícula e regularização das pendências afetas ao Fies".
Além disso, o magistrado determinou que os estabelecimentos não podem efetuar a cobrança de valores que deveriam ter sido repassados pelo governo federal, "não podendo ser imputado ao aluno tal ônus, até porque ainda perdura a responsabilidade dele pelo pagamento dessa quantia, já que o financiamento foi feito em seu nome, e será cobrado, a partir de 18 (dezoito) meses contados a partir do mês imediatamente subsequente ao de conclusão do curso".
Com a liminar, as instituições não poderão impedir que os alunos que possuem contratos com 100% de financiamento participem das atividades acadêmicas até a conclusão dos procedimentos de aditamento dos contratos do FIES. No caso dos estudantes cujos contratos sejam parcialmente financiados, os estabelecimentos de ensino devem limitar a cobrança apenas ao percentual abrangido pelo FIES (75% ou 50%, conforme o caso).
Em caso de descumprimento da liminar, as instituições de ensino estarão sujeitas ao pagamento de multa diária de R$ 500 por aluno indevidamente cobrado.

COM MPF
fonte:otempo.com.br

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