terça-feira, 19 de maio de 2015

Três novos cursos de Medicina - Portarias 368,369,370 de 18 de maio de 2015

19/05/2015 11:44:29
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA No - 368, DE 18 DE MAIO DE 2015
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e o disposto na Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, na Portaria Normativa nº 2, de 1º de fevereiro de 2013, na Portaria Normativa nº 15, de 22 de julho de 2013, e na Portaria nº 306, de 26 de março de 2015, todas do Ministério da Educação, considerando o Processo e-MEC nº 201210995 e a Lei nº 12.872, de 22 de outubro de 2013, resolve:
 Art. 1º Fica autorizado o curso de Medicina, bacharelado, com 40 (quarenta) vagas totais anuais, a ser ministrado pela Universidade Federal da Fronteira Sul, no campus Chapecó, localizado na Unidade Bom Pastor, Av. Fernando Machado 108E, Centro, no município de Chapecó, no Estado de Santa Catarina, mantida pela Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, com sede no município de Chapecó, no Estado de Santa Catarina, no âmbito da Política Nacional de Expansão das Escolas Médicas das Instituições Federais de Educação Superior, instituída pela Portaria Normativa nº 15, de 2013.
Parágrafo único. O curso autorizado por esta Portaria será avaliado periodicamente pela Comissão de Acompanhamento e Monitoramento de Escolas Médicas - CAMEM, instituída pelo Ministério da Educação, em conformidade com a Portaria nº 306, de 2015.
 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA WENDEL ABRAMO

 PORTARIA No - 369, DE 18 DE MAIO DE 2015
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e o disposto na Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, na Portaria Normativa nº 2, de 1º de fevereiro de 2013, na Portaria Normativa nº 15, de 22 de julho de 2013, e na Portaria nº 306, de 26 de março de 2015, todas do Ministério da Educação, considerando o Processo e-MEC nº 201503300 e a Lei nº 12.872, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso de Medicina, bacharelado, com 56 (cinquenta e seis) vagas totais anuais, a ser ministrado pela Universidade Federal de Tocantins, no campus Araguaína, localizado no Campus Universitário de Araguaína - EMVZ, AC Araguaína, Setor Central, no município de Araguaína, no Estado de Tocantins, mantida pela Fundação Universidade Federal de Tocantins - UFT, com sede no município de Palmas, no Estado de Tocantins, no âmbito da Política Nacional de Expansão das Escolas Médicas das Instituições Federais de Educação Superior, instituída pela Portaria Normativa nº 15, de 2013. Parágrafo único. O curso autorizado por esta Portaria será avaliado periodicamente pela Comissão de Acompanhamento e Monitoramento de Escolas Médicas - CAMEM, instituída pelo Ministério da Educação, em conformidade com a Portaria nº 306, de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA WENDEL ABRAMO

PORTARIA No - 370, DE 18 DE MAIO DE 2015 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e o disposto na Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, na Portaria Normativa nº 2, de 1º de fevereiro de 2013, na Portaria Normativa nº 15, de 22 de julho de 2013, e na Portaria nº 306, de 26 de março de 2015, todas do Ministério da Educação, considerando o Processo e-MEC nº 201352502 e a Lei nº 12.872, de 22 de outubro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o curso de Medicina, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, a ser ministrado pela Universidade Federal de Alagoas, no campus Arapiraca, localizado na Avenida Manoel Severino Barbosa S/N, Bom Sucesso, no município de Arapiraca, no Estado de Alagoas,mantida pela Universidade Federal de Alagoas - UFAL, com sede no município de Maceió, no Estado de Alagoas, no âmbito da Política Nacional de Expansão das Escolas Médicas das Instituições Federais de Educação Superior, instituída pela Portaria Normativa nº 15, de 2013.
Parágrafo único. O curso autorizado por esta Portaria será avaliado periodicamente pela Comissão de Acompanhamento e Monitoramento de Escolas Médicas - CAMEM, instituída pelo Ministério da Educação, em conformidade com a Portaria nº 306, de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA WENDEL ABRAMO

Fonte: D.O.U.

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