Portador
de diploma consegue financiamento do FIES
Recife – O estudante J.R.F.S.
conseguiu ingresso no Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) para cursar
Medicina, apesar da restrição para estudantes portadores de diploma, após a
atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife.
A Justiça Federal em Pernambuco determinou que
a União e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) permitam a
inscrição do estudante no financiamento com o consequente repasse das
mensalidades à instituição de ensino superior para a qual foi aprovado e
matriculado.
J.R.F.S.
procurou a DPU no Recife após ter tido sua inscrição no FIES recusada por ser
graduado no curso de Enfermagem. A restrição foi divulgada em uma série de novas regras
do financiamento na portaria normativa 08/2015 do Ministério da Educação (MEC),
de 2 de julho.
O
assistido relatou que a recusa na inscrição do financiamento o levou a passar
por um processo de imensurável frustração. “Você ter a chance de participar do
programa de financiamento estudantil e não ser agraciado é diferente de você
ser impedido de concorrer a este financiamento e se ver derrotado não mais
porque você não se dedicou, mas porque, quando jovem, se equivocou na escolha
profissional e será punido eternamente por isto.”
As
defensoras públicas federais Tarcila Maia Lopes e Marília Silva Ribeiro de Lima
Milfont atuaram no caso. As defensoras alegaram que o estudante se utilizou de
suas poucas economias para pagar a matrícula e salvaguardar sua vaga na
universidade particular e, para sua surpresa e completo desespero, foi
publicada no Diário Oficial da União a portaria normativa 08/2015, cuja redação
modificou os critérios do FIES, impedindo que candidatos portadores de diploma
ingressassem no programa.
A DPU ingressou com
ação na Justiça Federal em Pernambuco com o pedido de antecipação dos efeitos
da tutela para que o FNDE e a União (por meio da Diretoria de Tecnologia da
Informação do Ministério da Educação, setor técnico responsável pelo
funcionamento do SISFIES) permitissem a inscrição de J.R.F.S. no FIES.
E que fosse reconhecida, incidentalmente, a
inconstitucionalidade da restrição imposta no art. 8º, I, da portaria do MEC
08/2015. “Para que seja mantida a antecipação de tutela concedida liminarmente,
determinando-se que o disposto nela tenha validade durante todo o período
contratualmente previsto, de modo que o estudante possa, regularmente, no
decorrer de sua graduação, realizar normalmente todos os aditamentos de
renovação do FIES que serão necessários”.
A juíza federal
Nilcéia Maria Barbosa Maggi, ao deferir a sentença favorável ao assistido pela
DPU, considerou inconstitucional e ilegal a condição imposta pela portaria do
MEC de não ser o estudante portador de diploma de curso superior para utilizar
o FIES. “Inconstitucional por implicar na restrição do direito fundamental à
educação, culminando em evidente retrocesso social.”
FONTE: ASCOM/DPU
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